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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38 - As sementes de olerícolas, com porcentagem de germinação abaixo do padrão estadual, mas acima do federal, poderão ser comerciadas, desde que conste da embalagem, além do referido no artigo 35 e seus parágrafos, o seguinte:
I - qual o padrão estadual não alcançado;
II - as palavras "ABAIXO DO PADRÃO" em tamanho de letras não inferior a:
1,0cm, para embalagem até 1kg;
1,5cm, para embalagem de 1 a 10kg;
3,0cm, para embalagem acima de 10kg.








