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- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 1
"Art. 14 - O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros:
a) o Presidente da Empresa, que será o Presidente da Conselho Diretor;
b) o Vice-Reitor da UFRS;
c) o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRS;
d) o Pró-Reitor de Administração da UFRS;
e) um representante do Ministério da Educação e Cultura;
f) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
g) um representante do Ministério da Fazenda;
h) um representante do Ministério da Saúde;
i) um representante do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS;
j) um representante da Pró-Reitoria de Planejamento da UFRS;
l) dois representantes da Faculdade de Medicina da UFRS;
m) um representante da Escola de Enfermagem da UFRS.
Parágrafo único - Os Vice-Presidentes da Empresa participarão das reuniões, sem direito a voto.
Art. 15 - São membros natos do Conselho Diretor: o Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRS e o Pró-Reitor de Administração da UFRS.
Art. 16 - Excetuados os membros natos de que trata o artigo anterior, os demais membros do Conselho Diretor terão mandado de dois (2) anos, permitida uma recondução, designados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, obedecido o seguinte:
a) os representantes da Faculdade de Medicina serão escolhidos por sua Congregação, por maioria absoluta de votos, um entre os membros da Comissão de Carreira do Curso de Medicina, oriundo do ciclo profissional e outro entre os membros do Conselho Departamental;
b) o representante da Escola de Enfermagem será indicado por sua Congregação, por maioria absoluta de votos;
c) os Ministros de Estado da Fazenda, da Saúde, da Educação e Cultura e o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República indicarão os representantes dos respectivos órgãos;
d) o representante do INPS será indicado pelo Presidente da autarquia e o da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por seu Reitor".








