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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica outorgada concessão à fundação "Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia", sob a denominação de "Rádio Educadora da Bahia", para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda curta, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único – O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








