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Artigo 6
1) manter-se informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos relativos ao preparo da mobilização dos elementos subordinados;
2) coordenar e supervisionar a instrução e o adestramento dos elementos subordinados, inclusive o planejamento e execução dos exercícios e a participação em manobras;
3) realizar, de acordo com as diretrizes do escalão superior, estudos e experimentações visando ao aperfeiçoamento do material bélico, do equipamento e da doutrina tática e de apoio administrativo, bem como à adoção de novos processos de combate;
4) dirigir, consoante as instruções de comando superior, todo o planejamento de emprego de tropa e propor as modificações julgadas convenientes na estrutura e na articulação de suas organizações militares, em face das características da área de sua respectiva jurisdição e das necessidades evidenciadas no decorrer do planejamento;
5) planejar as ações de defesa interna de acordo com as diretrizes e Instruções do Comando superior;
6) apresentar, ao Comando superior, os relatórios de inspeção aos elementos subordinados.
CAPÍTULO III
Relações funcionais
Conteudo atualizado em 14/11/2021








