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Art. 1º do Decreto nº 79.761/1977




Decretos - 79.761, de 1.6.1977 - 79.759, de 31.5.1977 Publicado no DOU de 1º.6.77Outorga à Rádio Princesa da Serra Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.




Artigo 1



Art. 1º O § 5º do artigo 108, e a alínea " c " do Inciso I do artigo 110, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108 -................... ........... ........................................

5º-O Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, estabelecerá as características do Certificado de Registro para veículos do Corpo de diplomático e do Corpo Consular, que será expedido pela Cerimonial daquela Secretaria de Estado."

"Art. 110 -................... ........... ........................................

I - .............................. ........................................

a) .............................. ........................................

b) .............................. ........................................

c) Pedido de emplacamento do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, do qual constarão o número e data da comunicação da autoridade aduaneira que desembarcou o veículo e ao qual se anexará uma cópia da declaração de importação, se importado o veículo por membro do pessoal administrativo e técnico de Missões Diplomáticas, empregado consular das Repartições consulares de carreira, Repartições de Organismos Internacionais e seus funcionários, bem como por peritos de cooperação técnica bilateral que, em virtude de normas legais ou convencionais, sejam autorizados a importar veículo automotor com isenção temporária de tributos."


Conteudo atualizado em 19/08/2022