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Art. 5º do Decreto nº 79.399/1977




Decretos - 79.399, de 16.3.1977 - 79.393, de 15.3.1977 Publicado no DOU de 16.3.77Outorga concessão à Rádio Cultura de Andirá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.




Artigo 5