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Decretos




Decretos - 79.399, de 16.3.1977 - 79.393, de 15.3.1977 Publicado no DOU de 16.3.77Outorga concessão à Rádio Cultura de Andirá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.




Artigo 6



Art. 6º É vedada a contratação de veículos de terceiros, salvo para excepcional atendimento de exigências protocolares.

Art. 6º É vedada a contratação de veículos de terceiro, salvo para atender a situações especiais, de alto interesse da Administração, mediante autorização do Presidente da República, ou para excepcional atendimento de exigências protocolares. (Redação dada pelo Decreto nº 80.232, de 1977).


Conteudo atualizado em 26/11/2021