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Presidência da República |
DECRETO No 78.987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 | Suspende as proibições de aquisição estabelecidas no artigo 7º do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, relativamente a produtos destinado à alimentação animal, originários de Países-Membros da ALALC e GATT e negociados antes da vigência do Decreto em referência. |
DECRETA:
Art. 1º As disposições do artigo 7º do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de1976, não se aplicam a importações de produtos destinados à alimentação animal, negociados antes da vigência daquele Decreto, junto a Países-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC - e o Acordo geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1976
Conteudo atualizado em 19/04/2024