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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Ficarão cancelados, a partir de 1º de abril de 1977, os regimes de entreposto aduaneiro na importação, concedidos anteriormente à vigência do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que se destinavam exclusivamente, ao disposto de mercadorias importadas pelo próprio beneficiário do regime.








