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Art. 3º do Decreto nº 77.444/1976




Decretos - 77.444, de 14.4.1976 - 77.425, de 12.4.1976 Publicado no DOU de 13.4.76Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.




Artigo 3



Art. 3º - Para efeito da concessão do Incentivo Funcional previsto no item II do artigo 1º deste decreto a produção cientifica poderá ser expressa sob a forma de:

        I - trabalhos publicados em periódicos especializados;

        II - livros, dissertações e teses aprovadas para obtenção de titulo do pós-graduação e monografias;

        III - patentes e licenças registradas; e

        IV - comunicações apresentadas, a convite, em reuniões científicas.

        § 1º - O Incentivo Funcional de que trata este artigo será objeto de avaliação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por proposta do Ministério, Órgão Integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia a que pertença o servidor.

        § 2º Para efeito de avaliação, somente será considera a produção científica que se relacione, diretamente, com as áreas de pesquisa, excluída a que decorra do exercício de outros cargos ou funções ou de atividades profissional.

        3º A avaliação a que se referem os parágrafos anteriores surtirá efeito durante 5 (cinco) anos, somente podendo ser renovada a concessão do Incentivo Funcional em decorrência de nova avaliação, que se restringirá à produção cientifica não avaliada anteriormente.

        § 4º Excluir-se-á do cômputo do período estabelecido no parágrafo anterior o tempo durante o qual pesquisador exercer cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.

       
Conteudo atualizado em 21/10/2022