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Art. 4º do Decreto nº 76.590/1975




Decretos - 76.590, de 11.11.1975 - 76.584, de 10.11.1975 Publicado no DOU de 11.11.75Outorga concessão à TV Imperador Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.




Artigo 4



Art. 4º As concessões de que trata o artigo anterior serão outorgadas de conformidade com Instruções a serem baixadas pelo Ministro da Aeronáutica, para a execução deste Decreto.

§ 1º As Empresas constituídas de acordo com a legislação em vigor, para operação de Sistema Integrado de Transporte Aéreo Regional, poderão dedicar-se a outros serviços aéreos, em complementação à sua atividade principal.

 § 2º As empresas de que trata o parágrafo anterior não poderão transforma-se em empresas de transporte aéreo regular de âmbito nacional.                    (Revogado pelo decreto nº 99.255, de 1990)


Conteudo atualizado em 22/01/2026