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Art. 16 do Decreto nº 76.077/1975




Decretos - 76.077, de 4.8.1975 - 76.056, de 30.7.1975 Publicado no DOU de 4.8.75Aprova o Plano Nacional de Pós-Graduação.




Artigo 16



Art. 16 - O Conselho Diretor Nacional exercerá todos os poderes necessários para realizar os objetivos da Cruz Vermelha, especialmente:

I) escolher, dentre seus membros eleitos, em votação secreta, o Presidente, o Vice-Presidente, o tesoureiro e os outros Diretores que constituirão a Diretoria Nacional, com mandato de três anos, conforme o art. 17;

II) preencher por votação secreta, os mandatos de que trata o § 3º do art. 14;

III) aprovar o nome e o contrato do Secretário Geral;

IV) criar as Comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas dissolvendo-as quando convier;

V) decidir sobre a constituição e a dissolução das Filiais e de seus órgãos diretores;

VI) examinar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria Nacional para exercício seguinte, após o Parecer da Comissão de Finanças;

VII) pronunciar-se sobre as medidas tomadas, no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria Nacional ou pelo Presidente;

VIII) decidir sobre despesas não previstas no orçamentos após ouvida a Comissão de Finanças;

IX) examinar a prestação anual de contas da Diretoria Nacional, após a apreciação da Comissão de Finanças, e encaminhá-la à Assembléia Geral Nacional;

X) fiscalizar a observância do Estatuto e do Regulamento da Sociedade;

XI) estabelecer aprovar ou modificar os Regulamentos necessários a aplicação do presente Estatuto;

XII) requerer ao Presidente a convocação da reunião do Conselho Diretor Nacional por um terço de seus membros;

XIII) encaminhar à Assembléia Geral Nacional as proposta para sócios honorários da entidade;

XIV) conceder condecorações, medalhas e conferir o título de sócio honorário;

XV) determinar a importância das contribuições anuais dos membros da Sociedade.

SEÇÃO IV
Da Diretoria Nacional


Conteudo atualizado em 17/05/2021