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Artigo 16
I) escolher, dentre seus membros eleitos, em votação secreta, o Presidente, o Vice-Presidente, o tesoureiro e os outros Diretores que constituirão a Diretoria Nacional, com mandato de três anos, conforme o art. 17;
II) preencher por votação secreta, os mandatos de que trata o § 3º do art. 14;
III) aprovar o nome e o contrato do Secretário Geral;
IV) criar as Comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas dissolvendo-as quando convier;
V) decidir sobre a constituição e a dissolução das Filiais e de seus órgãos diretores;
VI) examinar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria Nacional para exercício seguinte, após o Parecer da Comissão de Finanças;
VII) pronunciar-se sobre as medidas tomadas, no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria Nacional ou pelo Presidente;
VIII) decidir sobre despesas não previstas no orçamentos após ouvida a Comissão de Finanças;
IX) examinar a prestação anual de contas da Diretoria Nacional, após a apreciação da Comissão de Finanças, e encaminhá-la à Assembléia Geral Nacional;
X) fiscalizar a observância do Estatuto e do Regulamento da Sociedade;
XI) estabelecer aprovar ou modificar os Regulamentos necessários a aplicação do presente Estatuto;
XII) requerer ao Presidente a convocação da reunião do Conselho Diretor Nacional por um terço de seus membros;
XIII) encaminhar à Assembléia Geral Nacional as proposta para sócios honorários da entidade;
XIV) conceder condecorações, medalhas e conferir o título de sócio honorário;
XV) determinar a importância das contribuições anuais dos membros da Sociedade.
SEÇÃO IV
Da Diretoria Nacional
Conteudo atualizado em 17/05/2021








