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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17 - A Diretoria Nacional é o órgão executivo da Sociedade.
§ 1º - A Diretoria Nacional compõe-se dos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor-Tesoureiro
d) Outros Diretores cujo número será determinado pelo Conselho Diretor Nacional.
§ 2º - Todos os membros da Diretoria Nacional serão eleito pelo Conselho Diretor Nacional, dentre seus membros, em votação secreta, com mandato de três anos.
§ 3º - O Presidente e o Vice-Presidente permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos dirigentes, caso seus mandatos se encerrem antes da nova eleição;
§ 4º - Haverá um Secretário-Geral, remunerado, que será escolhido de acordo com o item III do art. 16 e participará das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







