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Decretos




Decretos - 75.985, de 17.7.1975 - 75.975, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 5.8.75Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.




Artigo 11



Art. 11. A organização do Órgão Executivo da CEME, a competência das unidades que a integram, bem como as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento a ser aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, nos termos da legislação em vigor.


Conteudo atualizado em 28/03/2024