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Artigo 12
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 68.806, de 25 de junho de 1971 ; nº 69.451 de 1º de novembro de 1971 ; nº 71.205, de 4 de outubro de 1972 e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Paulo Sobral Ribeiro Gonçalves
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1975.
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