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Decretos




Decretos - 75.985, de 17.7.1975 - 75.975, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 5.8.75Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.




Artigo 5



Art. 5º O Conselho Consultivo será integrado por 7 (sete) membros, de notória competência nos campos da terapeútica, da farmacologia, da química, da engenharia química e da saúde pública, designado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por indicação do Presidente da CEME.


Conteudo atualizado em 24/04/2024