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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 13/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata este Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º - As despesas relativas a diárias e passagens, efetuadas em razão da participação de cada membro da Comissão em suas reuniões, correrão por conta do órgão nela representado, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores propiciar o necessário apoio administrativo ao funcionamento da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 84.996, de 1980).
Parágrafo único. Os membros da Comissão, não residentes no Distrito Federal, quando convocados para as reuniões, farão jus a transporte e diárias, ou indenização de despesas de alimentação e pousada, não percebendo nenhum deles qualquer remuneração pelos serviços prestados aos quais se confere caráter relevante.
Conteudo atualizado em 13/11/2025








