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Art. 3º do Decreto nº 72.587/1973




Decretos - 72.587, de 9.8.1973 - 72.562, de 31.8.1973 Publicado no DOU de 1º.8.73Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A., e dá outras providências.




Artigo 3