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Art. 2º do Decreto nº 72.334/1973




Decretos - 72.334, de 5.6.1973 - 72.312, de 31.5.1973 Publicado no DOU de 1º.6.73Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.




Artigo 2