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Art. 22 do Decreto nº 71.848/1973




Decretos - 71.848, de 16.2.1973 - 71.846, de 16.2.1973 Publicado no DOU de 19.2.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona




Artigo 22



Art. 22. Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciados para ingresso nos Quadros de Acesso são os seguintes:

a) Atas de inspeção de saúde;

b) Folhas de alterações;

c) Cópia de alterações e de punições, publicadas em boletins sigilosos;

d) Fichas de Informações (FI);

e) Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); e

f) Ficha de Promoção (FP).

§ 1º Os documentos a que se referem as letras a), b), c) e d) deste artigo serão remetidos diretamente à Diretoria de Promoções.

§ 2º Os documentos a que se referem as letras e) e f) deste artigo serão elaborados pela Diretoria de Cadastro e Avaliação e pela Diretoria de Promoções, respectivamente.

Art. 22. Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciados para ingresso nos Quadros de Acesso são os seguintes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

a) Atas de Inspeção de Saúde;                 (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

b) Folhas de alterações;                 (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

c) Cópia de alterações e de punições, publicadas em boletim sigilosos;                     (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

d) Ficha de Informações - Avaliação (FI/A);                   (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

e) Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS);                    (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

f) Ficha de Promoção (FP).                        (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

§ 1º Os documentos a que se referem as letras "a" , "b" e "c" deste artigo serão remetidas diretamente à Diretoria de Promoções.             (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

§ 2º O documento a que se refere a letra "d" deste artigo, será remetido diretamente à Diretoria de Cadastro e Avaliação, que depois de processá-lo, enviará uma cópia à Diretoria de Promoções.                    (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

§ 3º Os documentos a que referem as letras "e" e "f" deste artigo serão elaborados pela Diretoria de Cadastro e Avaliação e pela Diretoria de Promoções, respectivamente.                     (Incluído pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

Art. 22 - Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciadas para ingresso nos Quadros de Acesso são os seguintes:                      (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

a. Ata de Inspeção de Saúde;                        (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

b. Folhas de Alterações;                (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

c. Ficha de Informações (EI);                  (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

d. Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); e                  (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

e. Ficha de Promoção (FP).                     (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

§ 1º - Os documentos a que se referem as letras "a" e "b" deste Artigo serão remetidos diretamente à Diretoria de Promoções;                        (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

§ 2º - O documentos a que se refere a letra "c" deste Artigo será remetido diretamente à Diretoria de Cadastro e Avaliação que depois de processá-lo, enviará à Diretoria de Promoções os seguintes documentos:                      (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

a) cópia da Parte " c " da Ficha de Informações dos oficiais incluídos nos limites estabelecidos pelo § 5º do artigo 4º;                  (Incluído pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

b) perfil profissiográfico dos coronéis incluídos na relações que serão levadas à consideração do Alto-Comando do Exército e organizadas de acordo com o estabelecido no artigo 59.                    (Incluído pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

§ 3º - Os documentos a que se referem as letras " d " e " e " deste Artigo serão elaborados pela Diretoria de Cadastro e Avaliação e Diretoria de Promoções, respectivamente.                      (Redação dada  pelo Decreto nº 89.597, de 1984)


Conteudo atualizado em 31/05/2021