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- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 22
a) Atas de inspeção de saúde;
b) Folhas de alterações;
c) Cópia de alterações e de punições, publicadas em boletins sigilosos;
d) Fichas de Informações (FI);
e) Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); e
f) Ficha de Promoção (FP).
§ 1º Os documentos a que se referem as letras a), b), c) e d) deste artigo serão remetidos diretamente à Diretoria de Promoções.
§ 2º Os documentos a que se referem as letras e) e f) deste artigo serão elaborados pela Diretoria de Cadastro e Avaliação e pela Diretoria de Promoções, respectivamente.
Art. 22. Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciados para ingresso nos Quadros de Acesso são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
a) Atas de Inspeção de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
b) Folhas de alterações; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
c) Cópia de alterações e de punições, publicadas em boletim sigilosos; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
d) Ficha de Informações - Avaliação (FI/A); (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
e) Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
f) Ficha de Promoção (FP). (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
§ 1º Os documentos a que se referem as letras "a"
§ 2º O documento a que se refere a letra "d" deste artigo, será remetido diretamente à Diretoria de Cadastro e Avaliação, que depois de processá-lo, enviará uma cópia à Diretoria de Promoções. (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
§ 3º Os documentos a que referem as letras "e"
Art. 22 - Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciadas para ingresso nos Quadros de Acesso são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
a. Ata de Inspeção de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
b. Folhas de Alterações; (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
c. Ficha de Informações (EI); (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
d. Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); e (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
e. Ficha de Promoção (FP). (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
§ 1º - Os documentos a que se referem as letras "a" e "b" deste Artigo serão remetidos diretamente à Diretoria de Promoções; (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
§ 2º - O documentos a que se refere a letra "c" deste Artigo será remetido diretamente à Diretoria de Cadastro e Avaliação que depois de processá-lo, enviará à Diretoria de Promoções os seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
a) cópia da Parte " c " da Ficha de Informações dos oficiais incluídos nos limites estabelecidos pelo § 5º do artigo 4º; (Incluído pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
b) perfil profissiográfico dos coronéis incluídos na relações que serão levadas à consideração do Alto-Comando do Exército e organizadas de acordo com o estabelecido no artigo 59. (Incluído pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
§ 3º - Os documentos a que se referem as letras " d " e " e " deste Artigo serão elaborados pela Diretoria de Cadastro e Avaliação e Diretoria de Promoções, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)








