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- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 5
| I - Suchefe de Gabinete, Assessor-Chefe de Assessoria Especial, Secretário Particular, Secretário de Imprensa, Chefe do Cerimonial, Diretor de Serviços Gerais e Diretor do Expediente até .................................................................................................. | 75% |
| II - Oficiais de Gabinete, Adjuntos, Chefes da Secretária do Gabinete Militar e Chefe da Secretária Administrativa do Gabinete Civil até .................................................. | 60% |
| III - Assessor, Contador, Assistente, Tesoureiro, Secretário de Chefia e Almoxarife até ..................................................................................................................... | 50% |
| IV - Secretário, Encarregado, Zelador, Especialista-qualificado, Motorista, Auxiliar e Especialista até ............................................................................................................... | 45% |
| V - Executante até .................................................................................................... | 40% |
Parágrafo único. Nos cálculos decorrentes da aplicação deste decreto serão desprezadas as frações de cruzeiros.







