- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 3
a) A Medalha Militar dever ser inscrita numa circunferência de 34 milímetros de diâmetro, tangenciando a parte externa das maçanetas das pontas da estrela principal e não sendo ultrapassada pelas folhas dos ramos de fumo e café. O verso terá em relevo, os dizeres e ornatos mostrados no desenho anexo; a espessura da Medalha será de dois milímetros, no mínimo, entre os planos de maior relevo;
b) O Passador medirá externamente 35 milímetros por 10 milímetros, tendo o bronze (10 anos) uma estrela de cinco pontas ao centro, o de prata (20 anos) duas, o de ouro (30 anos) três, o de platina (40 anos) quatro e o de platina (50 anos) cinco, dispostos simetricamente, com a posição e o relevo indicados nos desenhos;
c) A fita das Medalhas terá 34 milímetros de largura e será de gorgorão de seda chamalotada, composta de três listras verticais, de igual largura, de cores amarelo ouro a do centro e verde-bandeira as das extremidades. O comprimento da fita será de quarenta e cinco milímetros da alça da Medalha até a costura superior.
§ 1º As Medalhas e Passadores respectivos serão cunhados em platina, em ouro de setecentos e cinqüenta milésimos, prata de novecentos milésimos ou "tombac" com acabamento de bronze.
§ 2º Os Passadores de platina, correspondentes a cinqüenta e quarenta anos de bons serviços, terão somente a parte posterior em ouro de setecentos e cinqüenta milésimos".
Art. 2º Os modelos de Certidão de Termo de Serviço Computável, Atestado de Mérito e Diploma para a Medalha Militar de platina com passador de platina , referentes a cinqüenta anos de bons serviços obedecerão "mutatis mutandis", aos modelos constantes do Regulamento de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam acrescentados ao Regulamento de que trata o art. 1º os desenhos anexos da Medalha, do passador, da barreta e da miniatura referente a Medalha Militar de platina com passador de platina.
Conteudo atualizado em 12/07/2022








