MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 70.751/1972




Decretos - 70.751, de 23.6.1972 - 70.735, de 20.6.1972 Publicado no DOU de 21.6.72Declara de utilidade pública a Previdência Social do Clube Militar - PREVIMIL, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.




Artigo 3



Art. 3º A Medalha Militar, inclusive a alça para a fita, o Passador correspondente, e a fita respectiva, terão as características dos desenhos e serão confeccionados rigorosamente de acordo com as especificações seguintes:

a) A Medalha Militar dever ser inscrita numa circunferência de 34 milímetros de diâmetro, tangenciando a parte externa das maçanetas das pontas da estrela principal e não sendo ultrapassada pelas folhas dos ramos de fumo e café. O verso terá em relevo, os dizeres e ornatos mostrados no desenho anexo; a espessura da Medalha será de dois milímetros, no mínimo, entre os planos de maior relevo;

b) O Passador medirá externamente 35 milímetros por 10 milímetros, tendo o bronze (10 anos) uma estrela de cinco pontas ao centro, o de prata (20 anos) duas, o de ouro (30 anos) três, o de platina (40 anos) quatro e o de platina (50 anos) cinco, dispostos simetricamente, com a posição e o relevo indicados nos desenhos;

c) A fita das Medalhas terá 34 milímetros de largura e será de gorgorão de seda chamalotada, composta de três listras verticais, de igual largura, de cores amarelo ouro a do centro e verde-bandeira as das extremidades. O comprimento da fita será de quarenta e cinco milímetros da alça da Medalha até a costura superior.

§ 1º As Medalhas e Passadores respectivos serão cunhados em platina, em ouro de setecentos e cinqüenta milésimos, prata de novecentos milésimos ou "tombac" com acabamento de bronze.

§ 2º Os Passadores de platina, correspondentes a cinqüenta e quarenta anos de bons serviços, terão somente a parte posterior em ouro de setecentos e cinqüenta milésimos".

Art. 2º Os modelos de Certidão de Termo de Serviço Computável, Atestado de Mérito e Diploma para a Medalha Militar de platina com passador de platina , referentes a cinqüenta anos de bons serviços obedecerão "mutatis mutandis", aos modelos constantes do Regulamento de que trata o art. 1º.

Art. 3º Ficam acrescentados ao Regulamento de que trata o art. 1º os desenhos anexos da Medalha, do passador, da barreta e da miniatura referente a Medalha Militar de platina com passador de platina.


Conteudo atualizado em 12/07/2022