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- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 7
I - Departamento de Medicina
II - Departamento de Ensino e Pesquisa
III - Departamento de Administração
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sôbre a organização pormenorizada do HFA.
Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão: (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
I- Departamento de Medicina (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
II- Departamento de Ensino e Pesquisa (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
III- Departamento de Administração (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
IV- Divisão Pessoal (Incluído pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
§ 1º A Divisão de Pessoal de que trata este artigo, subordinada diretamente ao Diretor do Hospital, é integrada pelo Serviço de Pessoal Civil e pelo Serviço de Pessoal Militar. (Incluído pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
§ 2º O Serviço de Pessoal Civil é o Órgão Seccional do SIPEC do Hospital das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
§ 3º O Regimento Interno disporá, pormenorizadamente, sobre a organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 72.344, de 1973)
CAPÍTULO III
Do Pessoal








