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Art. 7º do Decreto nº 69.859/1971




Decretos - 69.859, de 29.12.1971 - 69.849, de 28.12.1971 Publicado no DOU de 29.12.71Declara de utilidade pública a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.




Artigo 7



Art. 7º O HFA dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende, basicamente os seguintes departamentos:
        I - Departamento de Medicina
        II - Departamento de Ensino e Pesquisa
        III - Departamento de Administração
        Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sôbre a organização pormenorizada do HFA.

        Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão:       (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

        I- Departamento de Medicina        (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

        II- Departamento de Ensino e Pesquisa        (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

        III- Departamento de Administração        (Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

        IV- Divisão Pessoal          (Incluído pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

        § 1º A Divisão de Pessoal de que trata este artigo, subordinada diretamente ao Diretor do Hospital, é integrada pelo Serviço de Pessoal Civil e pelo Serviço de Pessoal Militar.        (Incluído pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

        § 2º O Serviço de Pessoal Civil é o Órgão Seccional do SIPEC do Hospital das Forças Armadas.         (Incluído pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

        § 3º O Regimento Interno disporá, pormenorizadamente, sobre a organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas.        (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 72.344, de 1973)

CAPÍTULO III
Do Pessoal

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021