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Art. 18 do Decreto nº 68.930/1971




Decretos - 68.930, de 16.7.1971 - 68.929, de 16.7.1971 Publicado no DOU de 19.7.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.




Artigo 18