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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. À Assembléia-Geral compete:
I - Examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria;
II - Autorizar a alienação de bens patrimoniais do Conselho;
III - Fixar ou alterar o valor das taxas, emolumentos e contribuições cobradas pelo Conselho;
IV - Deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - Eleger um delegado e respectivo suplente para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal.
Conteudo atualizado em 25/08/2021








