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Artigo 20
a) deliberar sôbre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais legalizados;
b) fiscalizar o exercício da profissão;
c) deliberar sôbre assuntos atinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades;
d) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
f) dirimir dúvidas relativas à competência e ao âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
g) expedir carteiras aos profissionais inscritos em seus quadros;
h) promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico-científico e moral da Odontologia, da profissão e dos que a exercem;
i) publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos profissionais inscritos;
j) exercer os atos de jurisdição que, por lei, lhes sejam cometidos;
l) designar um representante em cada município de sua jurisdição;
m) submeter à aprovação do Conselho Federal o Orçamento e as contas anuais.
Conteudo atualizado em 25/08/2021








