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Art. 2º do Decreto nº 68.331/1971




Decretos - 68.331, de 9.3.1971 - 68.325, de 5.3.1971 Publicado no DOU de 8.3.71Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.




Artigo 2