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Art. 24 do Decreto nº 68.153/1971




Decretos - 68.153, de 1º.2.1971 - 68.128, de 28.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24 O INCRA terá a seguinte composição orgânica:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

10 - Presidente - P

11 - Conselho de Diretores - PC

12 - Gabinete - PG

121 - Assessoria de Relações Públicas - PGR

122 - Assessoria de Segurança e Informações - PGI

123 - Grupo de Apoio Aéreo - PGA

13 - Procuradoria Geral - PJ

131 - Procuradoria Contenciosa - PJC

132 - Procuradoria Agrária - PJR

133 - Procuradoria Administrativa - PJA

14 - Secretária de Planejamento e Coordenação - PP

141 - Serviço de Pesquisa e Análises - PPA

142 - Serviço de Programação e Contrôle - PPC

143 - Serviço de Coordenação de Planos e Projetos - PPP

144 - Serviço de Organização e Métodos - PPO

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

21 - Secretaria de Administração - SA

211 - Serviço de Compras - SAC

212 - Serviço de Patrimônio e Seguros - SAP

213 - Serviço de Transporte - SAT

214 - Serviço de Material - SAM

215 - Serviço Gerais - SAG

22 - Secretaria de Finanças - SF

221 - Serviço de Contabilidade - SFC

222 - Serviço de Administração Financeira - SFF

223 - Serviço de Contrôle de Financiamento e Crédito - SFT

224 - Serviço de Auditoria - SFA

225 - Serviço de Executivo de Finanças - SFE

226 - Centro de Processamento de Dados - SFP

23 - Secretaria de Pessoal - SP

231 - Serviço de Relações de Trabalho - SPR

232 - Serviço de Treinamento e Capacitação - SPT

233 - Serviço de Regime Jurídico - SPJ

234 - Serviço de Cadastro e Pagamento - SPC

235 - Serviço Assistencial - SPA

III - ÓRGÃO CENTRAIS DE NORMATIZAÇÃO COORDENAÇÃO E CONTRÔLE

31 - Departamento de Cadastro e Tributação - DC

311 - Divisão de Cadastro - DCC

312 - Divisão de Tributação - DCT

313 - Divisão de Análise - DCA

31 - Departamento de Recursos Fundiários - DF

321 - Divisão de desapropriação e Alienação - DFD

322 - Divisão de Terras Públicas - DFT

323 - Divisão de Recursos Naturais - DFA

324 - Divisão de Cartografia - DFC

33 - Departamento de Projetos e Operações - DP

331 - Divisão de Organização e Promoção Social - DPS

332 - Divisão de Organização e Promoção Agrária - DPA

333 - Divisão de Colonização Particular - DPC

334 - Divisão de Coordenação e Integração - DPI

34 - Departamento de Desenvolvimento Rural - DD

341 - Divisão de Cooperativismo e Sindicalismo - DDC

342 - Divisão de Assistência Técnica - DDA

343 - Divisão de Eletrificação Rural - DDE

IV - ÓRGÃO REGIONAIS

4 (00) Coordenadorias Regionais

4 (00).1 - Serviço de Estudos e Projetos - CR(00)P

4 (00).2 - Serviço Administrativo - CR(00)A

4 (00).3 - Serviço Executivo de Finanças - CR(00)F

4 (00).4 - Divisão Técnica - CR(00)T

4 (00).5 - Divisão de Cadastro - CR(00)C

V - ÓRGÃO ESTADUAIS

4 (00)4(0) Divisão Estadual Técnica - CR(00)T(0)

4 (00)5(0) Divisão Estadual de Cadastro e Tributação - CR(00)C(0).

VI - ORGÃO ZONAIS E LOCAIS

§ 1º A delimitação das áreas de jurisdição das Coordenadorias Regionais será fixada em função das características e geo-socio-econômicas, da complexidade e volume dos trabalhos em sua área de atuação e das facilidades de comunicação decorrentes nas respectivas regiões do país.

§ 2º A criação de cada Coordenadoria Regional ou Divisão Estadual far-se-á em função da necessidades, através de ato do Presidente, com audiência do Conselho e homologação do Ministro da Agricultura, disposto desde logo sôbre a estrutura do nôvo órgão, atendidos a complexidade e o vulto de suas atividades.

§ 3º A Divisão Estadual de Cadastro Técnica e a Divisão Estadual de Cadastro e Tributação são órgãos diretamente subordinados á Coordenadoria Regional cuja a área de jurisdição estejam situados e terão suas atividades coordenadas e controladas através das respectivas Divisões homólogas.

§ 4º Os órgãos zonais e locais são unidades de execução direta dos projetos específicos do INCRA e terão sua estrutura e subordinação definidas através dos atos normativos que os criarem.

§ 5º Os símbolos (00) nas indicações numéricas e nas siglas dos órgãos Regionais serão substituídos, quando de sua criação, por um número de dois algarismos de ordem cronológica correspondente a cada um dêles.

§ 6º As divisões Estaduais Técnicas e de Cadastro e Tributação, tanto nas indicações numéricas como nas siglas, serão indicadas pelo número indicados da respectivas Delegacias Regionais na forma do parágrafo anterior, seguido por um número correspondente à ordem cronológica de sua criação.

§ 7º A medida em que os interesses da Autarquia o exigirem, poderão ser criadas Procuradorias Regionais junto, às Coordenadorias Regionais.

§ 8º Para execução e contrôle de suas atividades administrativas, cada órgão de 1º grau disporá de uma seção de atividades auxiliares administrativas incumbida dos assuntos relativos a comunicação, arquivo, pessoal e material.

CAPÍTULO II

Das Funções e Atribuições dos Órgãos Centrais

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Direção Superior


Conteudo atualizado em 25/05/2021