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- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 28
I - A Assessoria de Relações Públicas, órgãos de 2º grau divisional, competem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) manter, através dos meios próprios de difusão, contatos com o público em geral, para esclarecimento sôbre as atividades do INCRA, bem como a promoção dos necessários contatos da administração Superior com os órgãos de difusão e associações; e
b) promover investigações e pesquisas de opinião quanto às atividades do INCRA.
II - À Assessoria de Segurança e Informações, órgão de 2º grau divisional, compete as atribuições deferidas em regulamento próprio e, particulamente:
a) colaborar nos assuntos de Mobilização Nacional a cargo do Ministério da Agricultura, dentro das áreas de competência do INCRA;
b) manter a Administração Superior e a Direção da Autarquia permanente atualizadas sôbre assuntos de Segurança Nacional que tenham implicações sôbre a execução da Reforma Agrária; e
c) estudar problemas de tensão social que ocorram nas zonas rurais e colaborar no respectivo equacionamento e solução.
III - Ao Grupo de Apoio Aéreo, órgão de 2º grau divisional, compete a coordenação, contrôle e execução de missões de transporte, levantamento e reconhecimento aéreo necessários ás operações dos diferentes órgãos do INCRA.








