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Art. 28 do Decreto nº 68.153/1971




Decretos - 68.153, de 1º.2.1971 - 68.128, de 28.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28. Ao Gabinete órgão de 1º grau divisional, incumbido da assistência geral ao Presidente e de sua representação política e social, compete desempenhar as atividades de relações públicas, de estudos e pesquisas de problemas pertinentes à reforma agrária e colonização, quando tenham implicações com a Segurança Nacional, o contrôle de transporte aéreo e a coordenação das atividades de assessoramento especial do Presidente, exercidas pelos assessôres previstos no artigo 40, através dos órgãos cujas atribuições são definidas nos incisos seguintes:

I - A Assessoria de Relações Públicas, órgãos de 2º grau divisional, competem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) manter, através dos meios próprios de difusão, contatos com o público em geral, para esclarecimento sôbre as atividades do INCRA, bem como a promoção dos necessários contatos da administração Superior com os órgãos de difusão e associações; e

b) promover investigações e pesquisas de opinião quanto às atividades do INCRA.

II - À Assessoria de Segurança e Informações, órgão de 2º grau divisional, compete as atribuições deferidas em regulamento próprio e, particulamente:

a) colaborar nos assuntos de Mobilização Nacional a cargo do Ministério da Agricultura, dentro das áreas de competência do INCRA;

b) manter a Administração Superior e a Direção da Autarquia permanente atualizadas sôbre assuntos de Segurança Nacional que tenham implicações sôbre a execução da Reforma Agrária; e

c) estudar problemas de tensão social que ocorram nas zonas rurais e colaborar no respectivo equacionamento e solução.

III - Ao Grupo de Apoio Aéreo, órgão de 2º grau divisional, compete a coordenação, contrôle e execução de missões de transporte, levantamento e reconhecimento aéreo necessários ás operações dos diferentes órgãos do INCRA.


Conteudo atualizado em 25/05/2021