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- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 30
I - Ao Serviço de Pesquisas e Análises, órgão de 2º grau divisional, competem especialmente, as seguintes atribuições:
a) promover a realização de levantamentos, pesquisas e análises sócio-econômicas e de caracterização da estrutura agrária do País, tendo em vista a elaboração dos planos e projetos, inclusive para revisão periódica do zoneamento do País;
b) fornecer dados e informações estatísticas e de natureza correlata as entidade pública e privadas, de acôrdo com normas próprias, bem como preparar para divulgação os levantamentos estatísticos, as pesquisas e as análises realizadas.
II - Ao Serviço de Planos e Projetos, órgão de 2º grau divisional, competem especialmente, as seguintes atribuições:
a) estabelecer as normas de elaboração dos planos e projetos a serem preparados para execução das atividades do INCRA, ou a êle submetidos para aprovação;
b) elaborar os Planos Nacionais e Regionais de Reforma Agrária, Colonização e Desenvolvimento Rural;
c) realizar estudos visando a definir delimitar e/ou rever as áreas prioritárias de reforma agrária e as áreas preferenciais para atuação com colonização e desenvolvimento rural, bem como para delimitação das áreas de jurisdição das coordenadorias Regionais;
d) elaborar os planos de trabalho plurianuais e anuais, com a colaboração dos órgãos centrais e regionais;
e) coordenar a elaboração dos projetos e proceder à sua análise final para fins de aprovação; e
f) instituir e manter o cadastro de projetos.
III - Ao serviço de Programação e Contrôle, órgão de 2º grau divisional, competem, especialmente, as seguintes atribuições:
a) estabelecer os métodos e fixar as normas de programação fisico-financeira, de programação orçamentária, de contrôle da execução e dos procedimentos para celebração de convênios;
b) coordenar a programação físico-financeira dos planos de trabalho, anuais e/ou plurianuais do INCRA, procedendo à sua consolidação e aos ajustamentos que se fizerem necessários;
c) elaborar os orçamentos da Autarquia, procedendo à coleta e sistematização dos elementos necessários à sua preparação;
d) propor, em colaboração com a Secretária de Finanças, o cronograma de desembôlso; e
e) acompanhar e controlar a execução dos programas e dos orçamentos.
IV - Ao serviço de Organização e Métodos, órgão de 2º grau divisional, competem, especialmente, as seguintes atribuições:
a) proceder ao levantamento, análise e estudo de métodos e processos de trabalho para manutenção da estrutura e do funcionamento administrativo dos órgãos do INCRA;
b) elaborar ou sistematizar rotinas e normas dos respectivos formulários, para as tarefas gerais ou elementares, planejados e preparados nos diferentes órgãos do INCRA;
c) preparar pessoal em colaboração com a Diretoria do Pessoal para implantação dos métodos, processos, normas e rotinas fixadas para o funcionamento do órgão;
d) emitir pareceres e prestar informações sôbre planos, métodos e processos de trabalho administrativo a serem implantados, ou sôbre consultas de caráter técnico da organização, formulados pelos diversos órgãos; e
e) acompanhar sistemáticamente as rotinas implantadas, procedendo á avaliação dos resultados e promovendo as modificações que se fizerem necessárias à sua maior eficiência.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Administração Geral








