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Artigo 39
I - O Gabinete é um órgão de assistência geral do Presidente, tratando de sua representação política e social, e incumbido das relações públicas e da segurança e informações, dirigido por um Chefe; escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
II - A Procuradoria-Geral é um órgão de assessoria, com finalidade consultivas, normativas, orientadoras e coordenadoras dos assuntos jurídicos da Autarquia, dirigida por um Procurador-Geral, escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
III - As Secretarias são órgãos de 1º grau divisional, incumbidos da orientação, coordenação, normatização, execução e contrôle das atividades auxiliares e técnicas adjetivas, tendo em cada uma como dirigente um Secretário, escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
IV - Os Departamentos são órgãos incumbidos da orientação, coordenação, normatização e contrôle das atividades substantivas do INCRA, tendo cada um como dirigente um Diretor, designado pelo Presidente, dentre os Diretores nomeados na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970.
V - Os Serviços são órgãos em que se desdobram as Secretaria e as Coordenadorias regionais e visam a atender à diferenciação das funções adjetivas desempenhadas por êstes órgãos, tendo cada um como dirigente um Chefe, escolhido pelo respectivo Secretário ou Coordenador e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
VI - As Divisões são órgãos em que se desdobram os Departamentos e as Coordenadorias Regionais e visam a atender a diferenciação das funções substantivas desempenhadas por estes órgãos, tendo cada uma como dirigente um Chefe, escolhido pelo respectivo Diretor ou Coordenador e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
VII - As Procuradorias, as Assessorias, o Grupo de Apoio Aéreo e o Centro de Processamento de Dados são órgãos de 2º grau divisional, de caráter e designação especial, incumbidos das funções fixadas neste Regulamento e nos respectivos Regimentos Internos, tendo cada um como dirigente um Chefe, escolhido pelo titular do órgão de 1º grau a que fôr subordinado e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
VIII - A Seção será a nomenclatura normal para a subdivisão dos órgãos de 2º grau divisional e visa à diferenciação das funções dêste, tendo como dirigente um Chefe escolhido pelo Chefe do Órgão de 2º grau divisional que ela integra e designado, em função gratificada, pelo Presidente.
IX - O Setor será a nomenclatura normal para a subdivisão dos órgãos de 3º grau divisional e visa à diferenciação das funções destes, tendo como dirigente um Chefe, escolhido pelo Chefe do Órgão de 3º grau divisional que êle integra e designado, em função gratificada, pelo Presidente.
X - As Coordenadorias Regionais são órgãos de 1º grau divisional, incumbidos da integração executiva regional, estadual, zonal e local de todos os órgãos do INCRA, tendo cada uma como dirigente um Coordenador Regional, escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
XI - As Divisões Estaduais Técnicas e de Cadastro e Tributação, são órgãos de 2º grau divisional, tendo cada uma como dirigente um Chefe, escolhido pelo Coordenador Regional e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
XII - Os órgãos zonais e locais são unidades de 2º ou 3º grau divisional, dirigidos por um Chefe ou Administrador, escolhido pelos respectivos Coordenadores Regionais e nomeado, em comissão, pelo Presidente.
Parágrafo único. A posse dos dirigentes dos órgãos de 1º grau divisional será dada pelo Presidente do INCRA, e dos outros órgãos centrais pelo Secretário de Pessoal e a dos demais órgãos descentralizados pelo respectivo Coordenador Geral.








