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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O lançamento consiste na descrição da operação que lhe dá origem e do produto a que se referir, no cálculo do impôsto devido e no registro de seu valor, em parcela destacada, no documento fiscal em que é feito.
§ 1º É obrigatório o recolhimento, nos prazos previstos, do impôsto que fôr lançado, mesmo no curso de processo de consulta.
§ 2º O lançamento é de exclusiva responsabilidade do contribuinte e só produzirá efeito em relação ao fisco depois de por êste homologado.
Conteudo atualizado em 13/09/2021








