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- 83.843, de 14.8.1979
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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O impôsto será lançado pelo contribuinte na nota fiscal:
I - por ocasião da saída da substância mineral das áreas referidas no inciso I do artigo 5º e na da ocorrência das hipóteses previstas nos parágrafos 3º e único dos artigos 5º e 6º, respectivamente.
II - No ato da aquisição, feita diretamente a garimpeiro, faiscador, catador ou extrator por processo rudimentar.
Conteudo atualizado em 13/09/2021








