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Decretos - 93.560, de 10.11.86 - 93.559, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA CRUZEIRO DO NORTE", situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Dec




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural constituído pelas Glebas Paruá e Japunicaua ou Jacunicaua, situado no Município de Santa Melena, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural constituído pelas Glebas Paruá e Japunicaua ou Jacunicaua, com a área de 11.811,3838 ha (onze mil, oitocentos e onze hectares, trinta e oito ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º36'34" WGr e latitude 02º34'40" S, situado na divisa das terras de Clineu Cesar Coelho e da COLONE; segue limitando com terras da Colone, com rumo magnético de 00º00' N e distância de 10.787m, até o marco 1; daí, segue limitando com terras de Orvile Almeida Silva e Walter Picanço de Abreu, com rumo magnético de 90º00' E e distância de 10.950m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude 45º32'46" WGr, e latitude 02º27'28" S, situado no alinhamento telegráfico, no sentido Povoado Baixadinho/Vila Curva Grande; daí, segue limitando com terras de quem de direito e obedecendo o alinhamento telegráfico, no sentido Povoado Baixadinho/Vila Curva Grande, com rumo magnético de 00º00' S e distância de 10.787m, até o marco 3, de coordenadas geográficas longitude 45º30'57" WGr e latitude 02º32'55" S; daí, segue limitando com terras de Clineu Cesar Coelho, com rumo magnético de 90º00' W e distância de 10.950m, até o marco 0, inicial da descrição deste perímetro (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha: SA-23-Y-B-Pinheiro, publicada em 1973. Escala de 1:250.000 e locações feitas em campo por técnicos da SR-12).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1986

 


Conteudo atualizado em 22/11/2021