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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 - Ao Ministro Chefe do EMFA compete:
I - Propor modificações a serem introduzidas no Regulamento da RBJID.
II - Aprovar o Regimento Interno da RBJID.
III - Emitir Diretrizes a serem observadas pelos integrantes da RBJID particularmente versando sobre a política, a estratégia e a doutrina militares brasileiras em vigor, ouvidos os Ministérios Militares nos assuntos específicos de suas competências.
IV - Fixar as condições para a seleção e preparação dos militares e civis a serem nomeados para o exercício de cargos ou funções na JID, bem como para o início e término de sua missão.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








