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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - A Assessoria é constituída por todos os militares e civis brasileiros nomeados para o exercício de cargos ou funções na JID, à exceção do Chefe da Delegação e dos Delegados.
§ 1º - Os oficiais do FM/JID e o Vice-Secretário da JID serão os assessores para os assuntos referentes ao Conselho de Delegados, ao EM/JID e à Secretaria da JID.
§ 2º - Os militares e os civis do CID serão os assessores para os assuntos referentes ao Colégio Interamericano de Defesa.
CAPíTULO V
Da Coordenação
Conteudo atualizado em 28/05/2021