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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - A Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA) é constituída pelos Diretores de Saúde das Forças Singulares e subordinadas diretamente ao Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 1º - A Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA) é presidida pelo Oficial-General de maior precedência hierárquica entre os que a integram, nomeado pelo Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 2º - Em situação de Guerra ou de emergência, por ato de designação do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, a Comissão poderá receber, como membros temporários, militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica em assuntos que interessem aos Serviços de Saúde das Forças Armadas.
Conteudo atualizado em 04/05/2022








