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Artigo 4
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Art. 4º - A DEN, dirigida por um Diretor (DEN-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DEN-02), por um Gabinete (DEN-03) e assessorado por um Conselho Econômico (DEN-04), por um Conselho Administrativo (DEN-05) e por um Conselho Técnico (DEN-06), compreende cinco Departamentos a saber: I - Departamento de Planejamento (DEN-10); II - Departamento Técnico (DEN-20); III - Departamento de Construção Naval (DEN-30); IV - Departamento de Apoio a Navios Prontos e Estabelecimentos Mantenedores e Reparadores (DEN-40); e V - Departamento de Administração (DEN-50). Parágrafo Único - A DEN dispõe ainda de uma Secretaria (DEN-21) diretamente subordinada ao Vice-Diretor.
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CAPÍTULO IIII
Do Pessoal
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