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| Presidência da República |
DECRETO No 75.870, DE 13 DE JUNHO DE 1975.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,
decreta
Art. 1º Fica FURNAS - Centrais Elétricas S.A. autorizada a ampliar a Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto, mediante a construção e operação de uma terceira unidade com a potência de 1.200 Mwe.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1975
Conteudo atualizado em 18/04/2024