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- 83.936, de 6.9.1979
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- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 20
a) se as garantias dos teores percentuais de nitrogênio (N) total, pentóxido de fósforo (P2O5) "solúvel" e óxido de potássio (K2O) "solúvel" forem expressas em números inteiros.
b) Se a soma dos teores percentuais de nitrogênio (N) total, (P2O5), solúvel, e (K2O), "solúvel", for igual ou superior a 24% (vinte e quatro por cento).
§ 1.º O limite mínimo de 24% (vinte e quatro por cento) deverá ser atingido nas misturas de fertilizantes e nos fertilizantes complexos: N-P K N-P, N-K e P-K.
§ 2.º Por nitrogênio (N) total, pentóxido de fósforo (P2O5), "solúvel", e óxido de potássio (K2O), "solúvel" entende-se, respectivamente, a percentagem de N, P2O5 e K2O, determinada de acordo com os métodos analíticos a que se refere o artigo 39.
Conteudo atualizado em 25/07/2021








