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Artigo 26
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Art. 26. Os fertilizantes simples, misturas de fertilizantes, fertilizantes complexos, corretivos e inoculantes complexos, corretivos e inoculantes fabricados ou acondicionados no País, somente poderão ser vendidos ou expostos à venda quando, nos invólucros ou nas etiquetas apenas, estiverem inscritas as seguintes indicações:
a) nome e endereço do importador, produtor ou manipulador, com o respectivo número de registro;
b) nome ou marca do produto e seu número de registro;
c) os teores de (N) total, P2O5 "solúvel", em ácido cítrico e K2O "solúvel"; separadamente do índice NPK, o teor P2O5 solúvel em água e o teor de outros nutrientes, de acordo com o artigo 22;
d) facultativamente, o teor P2O5 total para os fosfatos naturais moídos, escórias de desfosforação, fosfatos de fusão e farinha de ossos, quando comercializados isoladamente;
e) o peso líquido do produto expresso em quilograma ou volume em litros.
Conteudo atualizado em 25/07/2021








