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Art. 4º do Decreto nº 75.583/1975




Decretos - 75.583, de 9.4.1975 - 75.566, de 7.4.1975 Publicado no DOU de 08.04.75Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.




Artigo 4



Art. 4º Para efeito deste Regulamento, serão observadas as seguintes definições relativas a fertilizantes, corretivos e inoculantes.

I - Nutriente - É todo elemento necessário para o crescimento e produção dos vegetais:

a) Macronutriente primário - Os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, expressos na forma do nitrogênio (N); pentóxido de fósforo (P2O5) e óxido de potássio (K2O);

b) Macronutrientes secundário - Os elementos cálcio, magnésio e enxofre, expressos na forma de óxido de cálcio (CaO), óxido de magnésio (MgO) e enxofre (S), respectivamente;

c) Micronutriente - Os elementos boro, cloro, cobre, ferro, manganês, molibdênio e zinco, expressos nas formas de B, C1, Cu, Fe, Mn, Mo e Zn, respectivamente;

II - Fertilizantes - Toda substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes das plantas:

a) Fertilizante simples - Todo o fertilizante formado de um composto químico, contendo um dois macronutrientes primários;

b) Fertilizante misto ou mistura de fertilizantes - Todo o fertilizante resultante da mistura de dois ou mais fertilizantes simples;

c) Fertilizante complexo - Todo o fertilizante contendo dois ou mais macronutrientes primários, resultantes do processo tecnológico em que se formam dois ou mais compostos químicos;

III - Carga - Qualquer material adicionado no preparo de 1.000 Kg de fertilizante misto, não oferecendo garantia de nutrientes; não constitui carga o material destinado ao revestimento externo dos grânulos;

IV - Corretivo - Todo o material capaz de, quando aplicado ao solo, corrigir-lhe uma ou mais características desfavoráveis às plantas;

V - Inoculante - Todo material contendo microorganismos fixadores de nitrogênio e que atue, favoravelmente, no desenvolvimento das plantas.

Considera-se como inoculante:

a) Cultura de microorganismos específicos, diluída em veículo inerte e estéril que, vivendo em simbiose com as plantas, fixam o nitrogênio do ar atmosférico;

b) Qualquer outra cultura de microorganismos capazes de fixar nitrogênio, quando sua eficiência for comprovada por órgãos público de pesquisa.


Conteudo atualizado em 25/07/2021