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Artigo 7
a) nome da firma;
b) razão social;
c) categorias em que se enquadre, de conformidade com o artigo 5º;
d) registro na Junta Comercial ou Departamento Nacional de Registro do Comércio;
e) inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
f) responsável administrativo;
g) responsável técnico registrado ao Conselho de sua respectiva profissão;
h) relação, com os respectivos endereços, da sede, filiais e depósitos;
i) informações sobre instalações equipamentos e capacidade operacional.
§ 1º Qualquer alteração havida nas informações prestadas pelos interessados, a que se referem as alíneas deste artigo, deverá ser notificada ao Órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º São excluídos da exigência da alínea "g" os revendedores de fertilizantes e os importadores, produtores manipuladores ou revendedores de corretivos.
§ 3º O pedido de registro da entidade deverá ser apreciado pelo órgão competente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a entrada do respectivo requerimento.
capítulo iii
Do Registro dos Produtos
Conteudo atualizado em 25/07/2021








