MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 75.374, de 14.2.1975 - 75.373, de 14.2.1975 Publicado no DOU de 17.2.75Cria a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, regulamenta dispositivos da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20 O regime jurídico do pessoal da EMBRAPA será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

§ 1º - Enquanto no exercício do artigo aos membros da Diretoria Executiva são estendidos os deveres e direitos inerentes ao regime jurídico de que trata este artigo. (Renumerado do parágrafo único, pelo Decreto nº 88.586, de 1983).

§ 2º - A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo dar-se-á mediante seleção pública de provas ou de provas e títulos, observadas normas específicas baixadas pela Diretoria Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 88.586, de 1983).

§ 3º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as admissões em cargo de provimento efetivo de pessoal técnico de elevado saber científico, com curso de doutorado e experiência mínima de dez anos em pesquisa, bem como as admissões de trabalhadores braçais destinados às atividades de campo. (Incluído pelo Decreto nº 88.586, de 1983).


Conteudo atualizado em 14/08/2021