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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28 Ao Conselho Fiscal compete:
I - examinar os balanços relatórios e prestações de contas da EMBRAPA restituindo-os ao Presidente, com o respectivo parecer:
II - acompanhar a execução financeira e orçamentária da EMBRAPA, podendo examinar livros ou quaisquer elementos e requisitar informações;
III - articular-se com os auditores contratados pela EMBRAPA, facilitando-lhes o acesso aos documentos relativos à aplicação de recursos, relatórios financeiros e prestações de cotas;
IV - pronunciar-se sobre assuntos de fiscalização que lhe forem submetidos pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva;
V - manifestar-se sobre proposta de aumento do capital social.
CAPÍTULO XII
Das disposições Final
Conteudo atualizado em 14/08/2021








