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Artigo 10
Art. 10 O capital da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$ 351.002.478,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, dois mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), dividido em 351.002.478 ações nominativas de valor unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro)". (Redação dada pelo Decreto 83.773, de 1979)
Art. 10. O capital da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$ 816.638.524,00 (oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), dividido em 816.638.524 ações nominativas de valor unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro). (Redação dada pelo Decreto 85.907, de 1981)
Art. 10 O capital social da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$ 1.971.494.366,00 (hum bilhão, novecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto 87.301, de 1982)
Art. 10. O Capital Social da CODEVASF, pertencentes integralmente à União é de Cr$ 3.881.272.581,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto 88.912, de 1983)
Art. 10 - O Capital Social da CODEVASF, pertencente integralmente à União é de Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto 89.415, de 1984)
Conteudo atualizado em 15/05/2021