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Artigo 23
I - expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da CODEVASF;
II - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações do Conselho Diretor;
III - estabelecer normas para contratação de serviços e estudos técnicos;
IV - autorizar a locação de bens patrimoniais a terceiros e de bens de terceiros para uso da CODEVASF;
V - conceder férias e licenças aos membros da Diretoria;
VI - submeter ao Ministro de Estado do Interior os atos complementares do Regimento Interno, relativos à organização administrativa da CODEVASF, bem como a criação de órgãos regionais e locais;
VII - autorizar a realização de convênios, acordos, ajustes ou contratos, inclusive os que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a CODEVASF;
VIII - examinar os balancetes e a prestação anual de contas, acompanhada de relatórios e balanços patrimoniais e financeiros, submetendo-os, em seguida, ao Conselho Fiscal, por intermédio do Presidente;
IX - propor, ao Conselho Diretor, a participação da CODEVASF em condomínios e no capital de cooperativas e de outras empresas;
X - proporcionar ao Conselho Diretor, por intermédio do Presidente, as informações e os meios necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições;
XI - aprovar valores e autorizar a aquisição, a alienação e o arrendamento de bens móveis e imóveis da CODEVASF, que sejam objeto de atividades programáticas da empresa;
XII - submeter ao Ministro de Estado do Interior as diretrizes da política de pessoal da Empresa.
SEÇÃO IV
Do Presidente e dos Diretores
Conteudo atualizado em 15/05/2021