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Artigo 24
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da CODEVASF;
II - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor na CODEVASF, oriundas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Direção Executiva;
IV- atribuir, a cada Diretor, a respectiva área de atuação, que poderá compreender uma ou mais unidades centrais da CODEVASF, bem como a execução de outros encargos;
V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais, podendo delegar ao mesmo atribuições permanentes de superintendência e coordenação, de acordo com o Regimento Interno;
VI - admitir, promover, punir, transferir e dispensar empregados, diretamente ou mediante delegação constante do Regimento Interno;
VII - representar a CODEVASF em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos e constituir mandatários ou procuradores;
VIII - assinar convênios, acordos, ajustes ou contratos, observada a orientação estabelecida pela Diretoria Executiva;
IX - encaminhar ao Ministério de Estado do Interior, até 15 de março seguinte, a prestação de contas do exercício findo, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e da decisão do Conselho Diretor;
X - submeter ao Ministro de Estado do Interior os assuntos que dependam de sua decisão.
Conteudo atualizado em 15/05/2021