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Decretos




Decretos - 74.379, de 8.8.1974 - 74.306, de 22.7.1974 Publicado no DOU de 23.7.74Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.




Artigo 6



Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília , 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1974

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024