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Art. 2º do Decreto nº 74.279/1974




Decretos - 74.279, de 11.7.1974 - 74.266, de 8.7.1974 Publicado no DOU de 9.7.74Atribui, indistintamente, ao posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada cargos privativos de um ou outro posto.




Artigo 2